A suspensão de contrato foi prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em 2020 e prorrogado em 2021 pela MP 1.045, de abril deste ano. De acordo com advogados, se o trabalhador ficou sem trabalhar15 dias ou mais no mesmo mês, este deve ficar fora do cálculo do 13º. Caso o período tenha sido inferior a esse, o mês entra na conta normalmente.