Os empregadores domésticos que pagaram a primeira parcela do 13º salário (50%) das domésticas até 30 de novembro, como acontece com os funcionários de empresas, têm prazo até esta terça-feira (dia 7) para o recolhimento do eSocial — o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, lembra que o eSocial só calcula os recolhimentos considerando o salário-base. Segundo ele, no caso de trabalhadores com horas extras é preciso fazer cálculos manualmente.