Um projeto de lei (PL 3073/2021), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe que o INSS pague o salário da empregada doméstica gestante durante o período de pandemia da Covid-19. Desde maio, a Lei 14.151 determina o afastamento das funcionárias gestantes do trabalho presencial durante a pandemia. A preocupação é que no caso das domésticas elas estariam impedidas de trabalhar e os patrões teriam que continuar pagando seus salários. Na prática, o texto prevê a concessão de benefício por incapacidade temporária para a segurada gestante do INSS que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
A ideia é que a legislação em vigor seja modificada para que a trabalhadora gestante entre em licença maternidade desde o início da gravidez e que o INSS arque com o seu salário durante o período em casa (de gestação) e não o empregador, como determina a lei.
A ideia é que a diarista que é contribuinte ao INSS também seja beneficiada, além de qualquer mulher gestante que seja contribuinte autônoma ou individual, que não possa exercer o trabalho a distância.
– O projeto de lei pode ajudar a reduzir a discriminação a mulher em idade de engravidar e acabar com as demissões que estão ocorrendo – afirma Avelino.
O texto saiu da Comissão de Legislação Participativa e está aguardando o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.