Os empregadores domésticos não poderão mais deduzir de seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos com a contribuição previdenciária do trabalhador. O incentivo, instituído em 2006, perdeu a validade e não foi renovado pelo governo e pelo Congresso Nacional.
Mudanças no Imposto de Renda precisam ser aprovadas no ano anterior para passarem a valer. Por isso, qualquer alteração avalizada pelo Congresso este ano só terá efeito no IRPF de 2011, referente a rendimentos recebidos em 2020.
No IRPF a ser declarado em 2020, cujo ano-base é o de 2019, não haverá a possibilidade de deduzir os gastos com contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos.
“Legalmente falando, não teria como (o benefício) vigorar este ano”, disse o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino.