Pagamento de 13° é tema de matéria no extra com participação da Doméstica Legal Jornal O Extra (16/11/2021)
Quem teve redução de jornada e desconto no salário este ano, de acordo com a medida do governo federal para conter o desemprego na pandemia, não terá mudanças no cálculo. Já quem teve o contrato suspenso não recebe o abono integral. Neste caso, será preciso descontar os meses não trabalhados. Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados.
Veja simulações abaixo, feitas por Mario Avelino, presidente do Doméstica Legal para o jornal.