Legalize sua doméstica e pague menos INSS – 2006 a 2015
VITÓRIA – CONGRESSO APROVA A REDUÇÃO DO INSS DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO DOMÉSTICO
EMPREGADOR PASSA DE 12% PARA 6%, E O EMPREGADO PARA ALÍQUOTA ÚNICA DE 6%, NO LUGAR DA ALÍQUOTA PROGRESSIVA DE 8%, 9% OU 11%.
Após 9 anos de luta, insistência e persistência do Instituto Doméstica Legal, foi aprovado nesta terça feira, dia 15/07/2014, a relatoria da deputada Sandra Rosado (PSB- RN) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC ao Projeto de Lei 7.082/2010, que reduz o INSS do empregador doméstico de 12% para 6%, e do empregado doméstico para uma alíquota única de 6%, no lugar da alíquota progressiva de 8%, 9% ou 11%, gerando uma redução média total de 8% para o emprego doméstico. Agora o Projeto de Lei, tem que aguardar cinco sessões plenárias da Câmara, e se não houver nenhum requerimento vai direto para a sanção da presidenta Dilma Rousseff, que regimentalmente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o Projeto de Lei.
Com isso o custo para o empregador doméstico, fica:
Novos custos para o empregador domestico com a aprovação do PL 7.082/2010
Item de despesa | Atual | Com a redução do INSS do Empregador Doméstico de 12% para 8% proposto pelo
PLP 302/2013 |
Com a redução do INSS do Empregador Doméstico de 12% para 6% aprovada pelo
PL 7.082/2010 |
INSS | 12,00% | 8,00% | 6,00% |
FGTS | Opcional | 8,00% | 8,00% |
Antecipação da Multa de 40% do FGTS em caso de
demissão sem Justa Causa |
– | 3,20% | 3,20% |
Seguro Acidente de Trabalho | – | 0,80% | 0,80% |
Total | 12,00% | 20,00% | 18,00% |
Aumento mensal em relação
a situação atual |
– | 8,00% | 6,00% |
Se o empregador não demitir o empregado Sem Justa Causa, ele resitui a antecipação da Multa de
40% sobre o FGTS |
– | – 3,20% | – 3,20% |
Aumento em relação a | – | 4,80% | 2,80% |
Para o empregado doméstico, haverá uma diminuição de:
Faixa Salarial | Nova Alíquota | Redução |
Até R$ 1.317,07 | De 8% para 6% | Menos 2% |
De R$ 1.317,08 a R$
2.195,12 |
De 9% para 6% | Menos 3% |
De R$ 2.195,13 a R$
4.390,24 |
De 11% para 6% | Menos 5% |
Para os empregadores domésticos que hoje bancam o INSS do seu empregado doméstico, a economia varia de 8% a 13%, de acordo com a faixa salarial do empregado, o que cobre integralmente os novos custos com o FGTS, conforme tabela abaixo:
Faixa Salarial | Atual | Novo | Redução |
Até R$ 1.317,07 | 20% (12% do empregador
+ 8% do empregado) |
12% (6% do empregador
+ 6% do empregado) |
8% |
De R$ 1.317,08 a
R$ 2.195,12 |
21% (12% do empregador
+ 9% do empregado) |
12% (6% do empregador
+ 6% do empregado) |
9% |
De R$ 2.195,13 a
R$ 4.390,24 |
23% (12% do empregador
+ 11% do empregado) |
12% (6% do empregador
+ 6% do empregado) |
11% |
Este Projeto, foi baseado no PLS 161/2009, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, e foi aprovado no Senado, e nas Comissões de Trabalho (CTASP), Seguridade Social e Família (CSSF), e na de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados Federais. Teve a seguinte tramitação:
1 – Senado Federal – Período de 27/04/2009 a 10/03/2010,em 11 meses aprovou a
relatoria do ex-senador Roberto Cavalcanti. |
2 – Câmara dos Deputados Federais – Período de 14/04/2010 até a presente data, está
há 49 meses em tramitação. |
2,1 – Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos – CTASP. Período de
20/04/2010 a 7/7/2010, em 2 meses foi aprovada a relatoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). |
2.2 – Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF. Período de 14/07/2010 a 30/05/2012, levou 22 meses até aprovar a relatoria da deputada Elcione Barbalho
(PMDB-PA). |
2.3 – Comissão de Finanças e Tributação – CFT. Período de 05/06/2012 a 27/11/2013,
levou 18 meses até a aprovação da relatoria do deputado Júlio César (PSD-PI). |
2.4 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC. Período de 28/11/2013 a 27/05/2014, levou 6 meses até a aprovação da relatoria da deputada Sandra Rosado
(PSB-RN), nesta data. |
Este é um Projeto de Lei, que nasceu da sociedade civil, foi baseado na Campanha de Abaixo Assinado “Legalize sua Doméstica e pague menos INSS” do Instituto Doméstica Legal, que começou no dia 01/05/2005, e levantou mais de 56.000 assinaturas dos cidadãos brasileiros, principalmente empregados e empregadores domésticos.
Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal – IDL, e realizador da Campanha de Abaixo Assinado, este Projeto, é de suma importância para que se consiga diminuir a INFORMALIDADE no emprego doméstico, que hoje chega a 70%, 4.5 milhões de empregados sem a Carteira de Trabalho assinada (ver Avaliação do PNAD 2012 do IBGE) da categoria, além de evitar demissões, em função de novos custos que virão com a regulamentação dos novos direitos dos empregados domésticos, tais como FGTS (8%), Antecipação da Multa de 40% do FGTS (3,2%), Seguro Acidente de Trabalho (0,8%), e outros direitos. Ao mesmo tempo ele faz justiça ao emprego doméstico, dando condições similares as que foram dadas ao Micro Empreendedor Individual – MEI, que em agosto/2011, com a aprovação da Lei 12.470/2011, reduziu o INSS do MEI de 11% para 5%, e como empregador para 8% e o do empregado por ele contratado para 3%, totalizando 11%, como também a renuncia de R$ 376 bilhões dados em 2012 e 2013 a 56 setores da economia, que diminui o INSS 20% sobre a folha de pagamento para 2% do faturamento.
Avelino, estima, que com a redução do INSS + a Multa, já aprovada pela Lei 12.964/2014 (também proposta pelo IDL) + o refinanciamento da dívida no INSS do empregador doméstico INFORMAL em até 120 meses, ver Projeto de Lei 6.707/2010, também proposto pelo IDL, no máximo em seis meses teremos pelo menos 1.5 milhão de empregados domésticos, dos mais de 2.4 milhões INFORMAIS, terão a sua Carteira de Trabalho assinada, gerando JUSTIÇA SOCIAL E INCLUSÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
Para Avelino, houve um grande avanço, e parabeniza a ex-senadora Serys Slhessarenko, a todos os deputados e senadores, e o Congresso Nacional, por fazerem de fato JUSTIÇA SOCIAL E TRABALHISTA, faltando agora somente a aprovação da Emenda 72/2013, que regulamenta os novos direitos dos empregados domésticos, para que de fato seja decretada a LEI ÁUREA NO EMPREGO DOMÉSTICO BRASILEIRO.
Agora de fato, o slogan do Instituto Doméstica Legal “É MAIS BARATO TER UM EMPREGADO DOMÉSTICO NA LEI, DO QUE FORA DA LEI”, pode ser aplicado em sua plenitude, , pois além da Multa, ter que pagar os direitos trabalhistas, ter que pagar advogado para se defender, inclusive as despesas do advogado do empregado doméstico, existe ainda o vexame de ter que ir na Justiça, e gastar tempo na Justiça, É MUITO MAIS CARO, E NÃO VALE A PENA.
Brasília, 15 de maio de 2014.
Mario Avelino – Presidente do Instituto Doméstica Legal.