Campanha – Economize usando o Benefício Emergencial

Instituto Doméstica Legal lança campanha para evitar o aumento de mais demissões no emprego doméstico

Para estimular a manutenção dos empregos no setor e evitar demissões, o Instituto Doméstica Legal lança no dia 15 de junho de 2020, através dos sites www.domesticalegal.org.br e www.domesticalegal.com.br, a Campanha “Economize usando o Benefício Emergencial”. A proposta é reforçar as vantagens da MP 936 para empregadores e empregados domésticos e como fazer a adesão. Serão vídeos, lives, ebooks gratuitos, FAQ de perguntas e respostas, calculadora para o empregador simular qual a economia de salário mais eSocial na suspensão ou redução, e outras ações.

O governo Federal através da Medida Provisória 935/2020, aprovou um crédito de R$ 51.6 bilhões para custear a Suspensão Temporária de Contrato e a Redução da Jornada de Trabalho e Salário, para custear o Benefício Emergencial criado pela Medida Provisória 936/2020, que tem por objetivo a manutenção do emprego. A estimativa do governo ao editar a MP 936, é que 24 milhões de trabalhadores seriam beneficiados pela mesma por iniciativa dos empregadores.

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 51.641.629.500,00 (cinquenta e um bilhões seiscentos e quarenta e um milhões seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação.

Gastos do governo com o Benefício Emergencial (BEm) projetados até 31/07/2020 com base nos 10 milhões de acordos realizados.

Observações:
(1) Base de cálculo dos benefícios dos trabalhadores (Fonte: IBGE):
1.1 – Salário Médio dos empregados nas empresas = R$ 2.128,00 (Fonte: CAGED);
1.2 – Salário Médio dos empregados domésticos formais: R$ 1.269,00 (Fonte: PNAD IBGE).

(2) Salário Médio para empregado CLT no percentual de 50% no valor de R$ 772,00;

(3) (2) Salário Médio para empregado Doméstico no percentual de 50% no valor de R$ 772,00.

 

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Economia no final de maio, infelizmente, somente 10 milhões de acordos foram realizados, sendo, aproximadamente, 9.571.000 de trabalhadores da iniciativa privada e 419.000 de empregados domésticos, ou seja, 41,67% uma quantidade bem abaixo dos 24 milhões de acordos previstos. De acordo com dados informados pelo Ministério da Economia e do Banco Central (edição de 13/06 jornal O Globo), só foram gastos R$ 9.82 bilhões no pagamento dos Benefícios Emergencial, 19,3% do total de R$ 51.6 bilhões aprovados. Com base nos 10 milhões de acordos já firmados, Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, estima, que o valor total a ser pago até 31/07/2020, será de R$ 27 bilhões, equivalente a 52,35% do total de R$ 51.6 bilhões aprovados,

Com base nestes dados, Avelino, reforça a urgência do Senado Federal aprovar a MP 936 com a prorrogação do Benefício Emergencial, já aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo menos por mais dois meses da Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho e mais três meses de Redução da Jornada de Trabalho e Salário, pois ainda existem R$ 24.6 bilhões orçados pela MP 935 e, ainda não gastos em função da baixa adesão dos empregadores ao programa do Benefício Emergencial.

 

Para Avelino, os principais motivos para a baixa adesão até agora foram:
1 –O fracasso da linha de crédito de R$ 34 bilhões para financiamento da folha de pagamento das empresas, que até agora só financiou R$ 17 bilhões (50%) do previsto, em função da negligência do governo em tomar providências junto as Instituições Financeiras que negavam e continuam negando crédito para a maioria das pequenas empresa,, pois exigiam garantias inviáveis aos empresários. Os empresários preferiram demitir seus empregados, e muitos já fecharam suas empresas, o que explica a demissão de 2.245.664 trabalhadores que deram entrada no Seguro Desemprego nos meses de março, abril e maio deste ano;

2 – A estabilidade garantida aos empregados, apesar de ser correta e concordar, infelizmente, foi um fator forte na decisão das empresas, pois com o receio de ter um custo maior com demissões futuras, preferiram a demissão;

3 – O atraso na edição da Medida Provisória 936, que foi editada em 1/04/2020, quando se esperava, que já faria parte da Medida Provisória 927 de 22/03/2020, pois muitas empresas impossibilitadas de abrirem, deram férias, gastando as poucas reservas financeiras que possuíam;

4 – A instabilidade política e as ações desencontradas dos governos federais, estaduais e municipais no combate a COVID-19.

Sem o Benefício Emergencial, Avelino estima que o número de empregados demitidos nos meses de março, abril e maio, poderia chegar a pelo menos mais um milhão, o que totalizaria 3.5 milhões. Por este motivo, em função infelizmente do agravamento da COVID-19 no Brasil, dos problemas operacionais e políticos e, objetivando evitar uma tragédia maior com o fechamento de milhares de empresas (sem considerar as que já fecharam) e a demissão de mais alguns milhões de trabalhadores CLT e domésticos, é obrigação do Congresso Nacional aprovar e do governo federal prorrogar de imediato o Benefício Emergencial, pois o dinheiro para isso existe e já foi aprovado pela MP 935.

Para Avelino, muitos empregadores domésticos em vez de aderir ao Benefício Emergencial, seja por desconhecimento ou receio de prejudicar suas empregadas, estão mantendo-as em isolamento social, antecipando férias ou dando licenças remuneradas para posterior compensação, gerando um gasto que pode fazer falta no futuro. Suspender Temporariamente o Contrato de Trabalho ou Reduzir a Jornada de Trabalho e Salário, propostas pela MP 936, gera a economia do pagamento do salário e de mais 20% do recolhimento do eSocial (INSS + FGTS). Independente da prorrogação da MP 936, os empregadores domésticos e as empresas que ainda não aderiram a MP 936, podem fazê-lo nos meses de junho e julho, e para quem já usou os dois meses de suspensão, pode ainda usar mais 30 dias de Redução da Jornada de Trabalho e Salário.

 

Rio de Janeiro, junho de 2020.

Mario Avelino – Presidente do Instituto Doméstico Legal.

 

 

Acesse aqui ao FAQ de perguntas e respostas (clique na imagem)

Acesse aqui as calculadoras (clique na imagem)

Documentos para acordos (clique na imagem)

Baixe o ebook Como evitar e combater o coronavírus no emprego doméstico (clique na imagem)

Passo a passo para comunicar ao Ministério da Economia (clique na imagem)

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