Termina nesta sexta-feira (dia 7) o prazo para pagar o eSocial da doméstica referente à competência de janeiro. Em todo o país, o novo salário mínimo nacional estabelecido na vidada do ano, de R$ 1.039 apenas no primeiro mês do ano, já deve ser considerado no cálculo. No entanto, nos estados onde há piso regional para a categoria (Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina), nada muda agora, pois é preciso esperar a definição do valor para 2020.
Este ano, o governo estabeleceu dois salários mínimos diferentes para os trabalhadores em geral — de R$ 1.039 apenas em janeiro (para salários pagos em fevereiro) e de R$ 1.045 em fevereiro (para vencimentos pagos a partir de março). Por isso, é necessário prestar atenção ao eSocial para não confundir.
— O salário mínimo de R$ 1.045 só será válido a partir de 1º de fevereiro (para pagamento em março), portanto não será preciso pagar a diferença (referente a janeiro, quando o mínimo era de R$ 1.039). Já em relação ao piso regional de alguns estados, a lei prevê que a data-base é janeiro, mas o valor costuma ser divulgado apenas em março. (Neste caso), tendo alteração (de valor), será preciso pagar a diferença — afirmou Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.